Você sabia que a falta de pagamento de parcelas salariais permite a servente romper contrato de trabalho?
Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a situação justifica a rescisão indireta do contrato, vale, portanto, procurar um advogado e expor a situação e buscar reparação na justiça.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um servente de limpeza do Centro de Saneamento e Serviços Avançados Ltda., de São Paulo, que não recebia horas extras e adicional de insalubridade.
Segundo o colegiado, o entendimento reiterado do TST é de que o não pagamento dessas parcelas caracteriza falta grave do empregador e permite a ruptura do contrato de trabalho na modalidade indireta.