INSS pagará juros quando aposentadoria demorar mais de 3 meses para ser liberada

Outro assunto importante que a Jardim Advogados traz para você, medida que foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30 de setembro) e que já está em vigor.

A portaria estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.

“No caso das aposentadorias [exceto as por invalidez], começa a correr juros a partir do 91º dia. Mas isso não incide sobre processos de recurso e revisão. É somente a concessão inicial”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Segundo ela, a decisão é válida para requerimentos de benefícios em todo o Brasil.

Além da aplicação dos juros, os valores também serão corrigidos de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.

A norma também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independentemente da quantidade de dias de direito em cada mês”. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo. “O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”.

Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica.

Fonte: Diário Oficial da União, 30 de setembro 2021

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