De acordo com as últimas estatísticas, o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no ranking mundial em acidentes do trabalho, considerando acidente típico e doença ocupacionais.
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve avisar a empresa, por meio de seu superior hierárquico, sobre o acidente. Caso a vítima esteja impossibilitada de fazer este aviso, outra pessoa pode avisar, inclusive a que a socorreu.
A Empresa deve emitir o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) e monitorar o retorno do trabalhador as atividades.
Caso a empresa não emita o CAT, o sindicato e até mesmo o empregado poderá fazê-lo.
Lembrando que caso seja necessário o afastamento, durante os primeiros 15 dias os custos serão por conta da Empresa.
Caso o empregado precise ficar afastado por mais de 15 dias, o pagamento ficará por conta da Previdência Social devendo ser concedido o benefício por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho).
Aqui uma dica importante: o empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente de trabalho), passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego, logo após a sua alta médica pelo INSS e se comprovada a redução parcial permanente da sua capacidade laborativa também terá direito ao benefício previdenciário auxílio-acidente.
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