Quem paga as dívidas do falecido?

Afinal quando uma pessoa da família morre, quem herda as dívidas? Muitas pessoas têm dúvida sobre este assunto e não sabem a quem perguntar.

Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas?

Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos?

Veja abaixo o que diz o Artigo 792 do Código Civil sobre isto:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.

Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender melhor:

Um homem morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões com um valor de aproximadamente R$ 150.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R$ 120.000,00, os outros 30 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação de quitar esta dívida.

Então, dívidas superiores a herança deixada, o que acontece?
Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores.

Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.

Resumindo: as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge, não são responsáveis pelas dívidas de quem morreu, o quitamento deve ser feito pela herança deixada pelo falecido.

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