Perguntas e respostas sobre Pensão por morte

O filho do falecido ou falecida poderá receber pensão até os 24 anos de idade de estiver cursando faculdade?
NÃO! A pensão por morte, somente será paga até os 21 anos de idade, independentemente do beneficiário estar estudando ou não.

O salário de benefício de pensão por morte é dividido entre os dependentes?
SIM! O benefício será dividido em partes iguais aos comprovadamente dependentes do segurado. Na hipótese em que o segurado tenha deixado a mulher e dois filhos, o valor do benefício será divido em três partes iguais. Nos casos em que o(a) ex-cônjuge recebia pensão alimentícia, também terá direito a receber sua cota-parte da pensão por morte.

A data de início do benefício de pensão por morte sempre será a partir da data do óbito do segurado?
Em apenas algumas situações o benefício é devido a partir da data do óbito. Com o passar dos anos a legislação teve diversas mudanças. Na hipótese em que o segurado faleceu após 18/01/2019, o benefício terá início a partir da data do óbito se os filhos menores de 16 anos requererem o benefício no prazo de 180 dias após o falecimento ou, em até 90 dias, para demais dependentes. Se o benefício for solicitado após este prazo, a data de início será a partir da data do requerimento no INSS. Nos casos de morte presumida, o início do benefício será a partir da decisão judicial.

Após a Reforma da Previdência a pensão por morte terá corte no salário de benefício?
SIM! Com as novas regras da previdência, a pensão por morte prevê que o beneficiário receba 50% do salário, acrescido de 10% para cada dependente. Ainda, de acordo com as novas regras, a pessoa que recebe uma aposentadoria e uma pensão por morte, por exemplo, terá um corte no salário menor, que irá depender da faixa salarial.

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