Temos recebido muitas dúvidas quanto ao tema inventário e, em virtude disso, a Jardim Advogados preparou esta postagem para trazer um pouco de luz nesta questão.
Quando uma pessoa falece, é por meio do processo de inventário, que é realizada a partilha (divisão) da herança deixada por ela, onde devem ser discriminados os bens e eventuais dívidas que o falecido possuía em seu nome.
O inventário pode ser realizado de duas formas:
a) Extrajudicial, em cartório, quando os herdeiros estiverem de acordo quanto a divisão dos bens e nenhum deles se tratar de pessoa menor de idade ou incapaz. Via de regra, o procedimento é mais simples e rápido, desde que inexistam pendências quanto à regularização dos bens e dívidas a eles inerentes.
b) Inventário Judicial, realizado por meio de um processo judicial, que tende a ser mais demorado pois tudo dependerá do que for analisado e decidido ao longo do processo. Indicado quando não estiverem presentes os requisitos necessários para a realização de forma extrajudicial, já informados acima.
Nas duas formas de inventário necessita da assistência de um advogado, e os documentos indispensáveis serão os mesmos que se tratam de documentos da própria pessoa falecida, dos herdeiros e aos bens.
Documentação para ingressar com a ação de inventário, sendo ele Extrajudicial ou Judicial.
a) Documentação do falecido:
Certidão de óbito; certidão de casamento (se era casado) ou certidão de nascimento (se era solteiro); escritura pública ou declaração de união estável (se possuía união estável); certidão de divórcio ou separação (se era divorciado ou separado); certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal; comprovante de residência; identidade e CPF.
b) Dos herdeiros:
Certidão de nascimento se solteiros; certidão de casamento se casados; escritura pública ou declaração de unia estável se possuírem; certidão de divórcio ou separação (se divorciados ou separados); comprovante de residência; identidade e CPF.
c) Dos bens deixados:
Certidão de matrícula do imóvel; documento que informe o valor venal do imóvel quando urbano (geralmente se utiliza guia de IPTU); certidão negativa de débitos do imóvel municipal se for imóvel urbano ou certidão negativa de débitos do imóvel federal e certificado de cadastro de imóvel quando for imóvel rural; comprovante de propriedade de veículos (se possuía); contrato social e certidão da junta comercial se o falecido possuía empresa.