Se a empresa demite o empregado sem justa causa tem o direito de optar por conceder o aviso prévio de maneira indenizada ou trabalhada.
Muitas vezes o empregado não vai trabalhar durante o aviso prévio por estar chateado com a demissão, deixa de responder o contato do empregador, etc.
Casos assim, são comuns de as empresas virem a querer converter a demissão sem justa causa em demissão por justa causa, em decorrência de suposto abandono de emprego, conforme versa o artigo 482, i, da CLT.
No entanto, esta conversão NÃO é possível!
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento firmado através da (SÚMULA 73) que o abandono de emprego é a única falta grave do empregado que não pode ser aplicada no curso do aviso prévio.
Todavia, o empregador poderá descontar as faltas injustificadas na rescisão.